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Saiba quando aplicar multa ou advertência aos moradores

  • Foto do escritor: Triângulo Imóveis
    Triângulo Imóveis
  • 13 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de ago. de 2019

Descubra qual a diferença e quando aplicar multa ou advertência

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Em todos os condomínios têm sempre algum morador que faz barulho ou não segue as regras internas. Nesses casos, o síndico precisa agir, seja aplicando uma multa ou advertência. Mas você sabe a diferença entre multa e advertência? Como agir em cada situação?


A advertência deve ser aplicada quando o morador não respeita o Regulamento Interno. Por exemplo, se faz barulho até tarde ou desrespeita o horário para execução de obras, o síndico pode dar uma advertência para chamar a atenção do morador.


O síndico pode multar em duas situações: Quando há reincidência na infração cometida ou caso seja uma situação considerada grave. Se o morador danifica a estrutura do condomínio ou já desrespeitou as regras inúmeras vezes, por exemplo, a pode ser aplicada como punição.


Imagine que um morador resolve fazer um churrasco no salão de festas. Chama várias pessoas, deixa a música alta de madrugada, faz bastante barulho, suja todo o espaço e não limpa, além de quebrar móveis e cadeiras. Nesse caso, o morador desrespeitou várias regras do condomínio, então o síndico pode, além de aplicar uma multa, cobrar o custo do reparo ou reposição dos itens que danificou.


Normalmente, a multa é equivalente a uma taxa condominial, podendo ficar mais cara se o morador seja reincidente no descumprimento das regras. Caso não queira pagar, o morador tem direito à defesa, por isso, é sempre importante dar um prazo para resposta.


Agora que você já entendeu tudo, pode fazer seu condomínio funcionar melhor, não é mesmo? Não se esqueça de compartilhar a informação com os amigos!


Até breve!

 
 
 

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